Retenções na Fonte – Guias de Pagamento

Pagamentos e Recebimentos do Estrangeiro
18 Julho, 2016
Conta bancária obrigatória / Limite de pagamento em numerário
19 Dezembro, 2019
Pagamentos e Recebimentos do Estrangeiro
18 Julho, 2016
Conta bancária obrigatória / Limite de pagamento em numerário
19 Dezembro, 2019

O método de funcionamento do Imposto Sobre o Rendimento obriga as empresas ao cumprimento de determinadas obrigações.

Para a generalidade dos rendimentos a seguir mencionados, o método de pagamento é o da retenção na fonte, segundo o qual a entidade paga ao beneficiário os rendimentos líquidos do imposto, sendo este imposto obrigatoriamente entregue ao Estado até dia 20 do mês seguinte.

Rendimentos Sujeitos a Retenção na Fonte
Genericamente, os rendimentos sujeitos a retenção na fonte são:
• Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente
• Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
• Categoria E – Rendimentos de capitais
• Categoria F – Rendimentos prediais
• Categoria H – Pensões

Responsabilidade pelo pagamento do imposto
A entidade que efectua a retenção na fonte é obrigada a entregar o imposto ao Estado, até dia 20 do mês seguinte.
Esta regra é do conhecimento de todos.

Sempre que sejam efectuados pagamentos de Recibos Electrónicos, Notários, Royalties, Comissões, etc. deve esta informação nos ser remetida de imediato, para que a Granconta proceda à emissão da respectiva guia de pagamento de retenções na fonte.

As retenções sobre Rendas (porque são contantes, mas não dispensam a comunicação de actualizações) ou Trabalho Dependente (por que processamos os vencimentos) não levantam problemas.
Mas estão completamente fora do nosso controlo todos os outros pagamentos que, por natureza, são irregulares.

Deve observar-se que quando a documentação dum mês nos é disponibilizada para processamento, o prazo para submissão da Guia de Pagamento das retenções na fonte já está ultrapassado (ou quase). Em resultado disso, as retenções na fonte não constam na Guia de Pagamento e a empresa cria uma contingência fiscal que origina multas e coimas.
A Granconta não é responsável por qualquer destas contingências.
É certo que esta informação já foi atempadamente discutida, mas verificamos que estas situações continuam a ocorrer.

A informação aqui contida não dispensa a leitura da nossa circular 201503, sobre pagamentos e recebimentos ao estrangeiro e lembramos que as datas limite para cumprimento destas (e de outras) obrigações constam das requisições de fundos mensais.

Como sempre, a Granconta está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

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