ACT – Inadequação de Vínculo

A partir de 02 de Fevereiro de 2024, serão alvo de notificação pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) às empresas com vínculos contractuais com trabalhadores independentes que, num ano civil, apresentem mais de 80% de serviços facturados para a respectiva empresa. 

Trata-se do meio encontrado pela ACT, na sequência da Agenda do Trabalho Digno, para, através de um cruzamento de dados com a Segurança Social, identificar situações de dependência económica que possam ser indicadores da existência de uma relação de trabalho por conta de outrem. 

Cumpre mencionar que este não é o procedimento legal e processualmente previsto para notificar formalmente a entidade empregadora para regularizar uma situação de vínculo em condições correspondentes às do contracto de trabalho, mas apenas um momento prévio.  

Portanto, após esta notificação, sucederá, caso a ACT assim entenda, uma seguinte que notificará o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação através da apresentação do contrato de trabalho ou documento comprovativo do mesmo, ou ainda para se pronunciar dizendo o que tiver por conveniente. 
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Apenas posteriormente, e no momento em que procedam novamente à verificação da situação e considerem a efectiva existência de características de contracto de trabalho, é que a ACT lavrará o respetivo Auto por Inadequação do Vínculo que titula a prestação de atividade, notificando formalmente o empregador do mesmo.

Paulo Almeida

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