Notificações eletrónicas

No âmbito da autorização legislativa mencionada no artigo 170º da Lei 64B/2011 (Aprovação do Orçamento do Estado para 2012) estabelece-se como forma de citação e notificação das sociedades e de outras pessoas colectivas a via electrónica, através de uma caixa de correio electrónica.

A este propósito, a Administração Fiscal tem vindo a remeter as competentes comunicações aos contribuintes abrangidos pela medida.

O registo é integralmente executado no portal das finanças, sendo obrigatória a indicação de um endereço de correio electrónico, contacto telefónico e do nome de um gerente ou de uma pessoa responsável.

Na prática, tal significa que todas as notificações e citações passam a ser executadas por esta via, tomando-se o contribuinte por notificado do facto tributário na data em que a mensagem for recepcionada no endereço de correio electrónico indicado no portal.

Significa ainda que a responsabilidade de desencadear os procedimentos constantes da notificação é, em qualquer circunstância, da exclusiva responsabilidade da pessoa responsável designada no portal.

Paulo Almeida

Recent Posts

Campanha de IRS 2026

Tabela de preçosServiçoPreço SugeridoNotasIRS Automático40 €Sem alteraçõesCategoria A (simples)50 €75 €Com revisão de deduções, inclui…

2 meses ago

Pagamento em Prestações – IRS, IRC, IVA, IMT E IUC

O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pagamento…

2 anos ago

Coimas Fiscais

A Autoridade Tributária aplica coimas por infrações praticadas, designadas por contra-ordenações, previstas no Regime Geral…

2 anos ago

Cobrança de Portagens – Lei n.º 27/2023 de 4 de Julho

Aprovada em 28 de Abril de 2023, promulgada em 21 de Junho de 2023 e…

2 anos ago

ACT – Inadequação de Vínculo

A partir de 02 de Fevereiro de 2024, serão alvo de notificação pela Autoridade para…

2 anos ago

Rendas – Apoio aos Senhorios

Os senhorios que pretendam receber a compensação por terem rendas antigas já podem avançar com…

2 anos ago