ATCUD – Portaria n.º 195/2020 de 13 Agosto

Chamamos a atenção dos nossos clientes que é obrigatória a comunicação à AT das séries de facturação antes de emitir qualquer factura.

A questão torna-se pertinente agora, porque a maioria dos sistemas de facturação mencionam o ano de emissão na numeração de facturas. Se costuma actualizar a série de facturas a vigorar em Janeiro de cada ano, tem de o comunicar à AT e este artigo é para si.

É certo que os fornecedores de programas de facturação tomam a iniciativa de contactar os seus clientes e tratam do assunto, a fim de assegurar o cumprimento desta obrigação legal, pelo que a presente mensagem acaba por ter caracter informativo.

O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.

O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, resulta da combinação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.

Cada emitente deverá comunicar à AT, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter antecipadamente um código de validação com o qual irá ser composto o respectivo ATCUD.

Nos documentos emitidos no Portal das Finanças a comunicação é automática, sendo atribuído automaticamente o código de validação da série e incluído o respectivo código único do documento (ATCUD).

As facturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por qualquer meio de processamento como, por exemplo, as máquinas registadoras, têm de exibir o código único de documento (ATCUD), devendo ser inserido pelo respectivo programa ou equipamento, independentemente do volume de negócios ou regime de tributação do emitente.

Em documentos pré-impressos em tipografia autorizada, deve o ATCUD estar impresso pela tipografia autorizada.

Documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD só poderão ser utilizados até ao dia 31 de Dezembro de 2022.

A mesma série e respectivo código de validação pode ser utilizada em mais do que um ano (plurianual) desde que seja garantida a numeração sequencial ao longo dos vários anos, sem ser reiniciada.

Os códigos de validação da série não têm prazo de validade, embora esteja prevista a possibilidade dos sujeitos passivos comunicarem o fim da utilização da série, de forma a facilitar a gestão das séries em utilização.

O ATCUD entra em vigor em 01 Janeiro 2023

Como sempre, a Granconta está à disposição para prestar qualquer esclarecimento.

Paulo Almeida

Recent Posts

Campanha de IRS 2026

Tabela de preçosServiçoPreço SugeridoNotasIRS Automático40 €Sem alteraçõesCategoria A (simples)50 €75 €Com revisão de deduções, inclui…

2 meses ago

Pagamento em Prestações – IRS, IRC, IVA, IMT E IUC

O Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aprovou, entre outros, um regime de pagamento…

2 anos ago

Coimas Fiscais

A Autoridade Tributária aplica coimas por infrações praticadas, designadas por contra-ordenações, previstas no Regime Geral…

2 anos ago

Cobrança de Portagens – Lei n.º 27/2023 de 4 de Julho

Aprovada em 28 de Abril de 2023, promulgada em 21 de Junho de 2023 e…

2 anos ago

ACT – Inadequação de Vínculo

A partir de 02 de Fevereiro de 2024, serão alvo de notificação pela Autoridade para…

2 anos ago

Rendas – Apoio aos Senhorios

Os senhorios que pretendam receber a compensação por terem rendas antigas já podem avançar com…

2 anos ago