Os sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral podem solicitar a flexibilização do pagamento do IVA de três prestações mensais, desde que possuam a situação tributária e contributiva regularizada.
Para os pagamentos do IVA no 2.º semestre, o número de prestações não pode exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se:
– A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações); e
– As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
Os pedidos de flexibilização terão de ser efectuados até ao prazo de pagamento da primeira prestação.
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