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Os sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral podem solicitar a flexibilização do pagamento do IVA de três prestações mensais, desde que possuam a situação tributária e contributiva regularizada.

Para os pagamentos do IVA no 2.º semestre, o número de prestações não pode exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa.

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se:

– A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações); e

– As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

Os pedidos de flexibilização terão de ser efectuados até ao prazo de pagamento da primeira prestação.

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