Fiscalidade

Fiscalidade – o que é?

A fiscalidade é uma área em constante transformação. É muito exigente porque evolui e se transforma sistematicamente.

O Orçamento do Estado introduz anualmente alterações à fiscalidade, e é transversal a todos os impostos .

A nossa preocupação é mantermo-nos actualizados. O nosso objectivo é assegurar o cumprimento de todas as obrigações da empresa.

A nossa missão é sermos o parceiro certo para o seu negócio. Do ponto de vista operacional, a Granconta é contratualmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações declarativas, nos termos dos Códigos do IVA, do IRC, do IRS, bem como da Segurança Social.

De uma maneira geral, todos os factos sujeitos a registo contabilístico têm de ser devidamente enquadrados na fiscalidade de empresa (e, não raramente, na esfera da tributação individual também). É nesta componente de consultoria que a Granconta pode intervir e colaborar.

O QUE ESTÁ INCLUIDO NO NOSSO CONTRATO DE SERVIÇOS BASE.

É POSSÍVEL AJUSTAR OUTROS SERVIÇOS EM FUNÇÃO
DAS SUAS NECESSIDADES.

Apoio na constituição de empresas

A nossa abordagem abrange todo o processo de criação de empresas, desde o planeamento inicial até à implementação de sistemas de suporte, oferecendo assistência contínua.

Esta etapa é crucial, tanto para o empreendedor quanto para a organização, pois proporciona o acompanhamento essencial que facilita a monitorização de todas as obrigações legais, permitindo que o empresário se concentre integralmente no seu empreendimento.

O processo de constituição de uma empresa envolve uma sequência de procedimentos junto de diversas entidades e em diferentes fases, tais como: a solicitação do Certificado de Admissibilidade, a elaboração do contrato ou estatuto social, a submissão da declaração de início de actividade, a realização do depósito do capital social e o registro na segurança social.

Apoio no início de actividade

O início de actividade da empresa é o passo obrigatório que se segue à criação de uma empresa. Para tal, deve ser submetida a respectiva declaração à Autoridade Tributária, procedimento obrigatoriamente executado por um Contabilista Certificado.
Tratando-se de um empresário em nome individual (categoria B) pode esta declaração ser submetida pelo próprio, mas ainda assim deve ser monitorizada por um Contabilista Certificado.
É neste momento que se escolhe o regime de tributação, em função do volume de negócios e o enquadramento em sede de IVA.

Os contribuintes que optem por exercer actividade no Regime Simplificado, poderão optar pelo regime de isenção de IVA, ao abrigo do Artº 53 do CIVA, se se qualificarem para tal. Em qualquer outro enquadramento fiscal abordado o contribuinte estará sujeito ao Regime Normal do IVA.

Enquadramento fiscal

O enquadramento fiscal da actividade da empresa é um processo de análise e auditoria das suas operações, visando assegurar que são cumpridas todas as obrigações tributárias, declarativa e/ou de pagamento.

O nosso foco é reduzir as contingências decorrentes de um enquadramento fiscal deficiente. Trata-se de uma metodologia essencial para assegurar o ajustamento da carga tributária e obrigações acessórias, diminuindo assim os riscos de contencioso com a autoridade tributária devido a equívocos ou eventuais omissões.

Portanto, é crucial a actuação de profissionais qualificados e sempre actualizados com as frequentes alterações nas legislações tributárias, para que o processo seja conduzido com eficácia.

Tratamento da documentação fiscal

Realizamos a elaboração completa e detalhada de todos os documentos necessários para efectuar a prestação de contas de maneira adequada.

Estes documentos, após cuidadosamente preparados, traduzem as contas do exercício e a declaração IES/DA, que equivale ao arquivo na Conservatória. O conjunto de documentos inclui não apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, mas também a Demonstração de Resultados e o Anexo.
Toda essa documentação é preparada em estrita conformidade com as normas e os requisitos estabelecidos pelo Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.
O exercício de uma actividade económica, independentemente do seu enquadramento fiscal, obriga ao cumprimento de várias obrigações ou normas fiscais e à preparação e submissão das declarações fiscais obrigatórias, nos termos do CIVA, CIRC e/ou CIRS.

Benefícios fiscais

Os incentivos fiscais são ferramentas cruciais que as empresas devem aproveitar, visto que fomentam um incremento na sua competitividade e sustentam os seus períodos de investimento.

Tais incentivos podem ser acumulados, tanto entre si quanto com os financiamentos do Portugal 2030. É incontestável a importância dos benefícios fiscais para as empresas, uma vez que eles podem traduzir-se numa diminuição substancial do tributo devido, impulsionando a competitividade, bem como estimulando o investimento e a inovação.

Contudo, não é suficiente apenas conhecer esses instrumentos. É essencial compreender a sua aplicação prática e estamos qui para o ajudar a identificar os mecanismos ao alcance e entender como se interligam, de modo a optimizar os apoios disponíveis.

Análise financeira

Na Granconta, acompanhamos e analisamos periodicamente a evolução da situação da Empresa à medida das necessidades de cada actividade.

Além disso, elaboramos uma análise detalhada e aprofundada ou realizamos um estudo criterioso sobre a viabilidade, solidez e potencial de rentabilidade de um Projecto.

Este processo cuidadoso inclui a utilização de uma ampla gama de ferramentas e técnicas avançadas, projectadas para fornecer uma análise exacta e confiável da condição financeira actual da empresa, bem como projecções bem fundamentadas sobre o seu desempenho no mercado.

A GRANCONTA É O SEU PARCEIRO CERTO

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