O tema não é novo e está sobre escrutínio da Administração Tributária, pelo menos desde 2005. A lei foi sofrendo algumas alterações e actualizações, sendo que a última data de Agosto de 2017.
A oportunidade da presente comunicação tem a ver com a nossa percepção de que nem sempre os nossos clientes enquadram a movimentação dos seus pagamentos e recebimentos, incluindo Suprimentos, de acordo com a Lei Geral Tributária, que passamos a resumir:
Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
Artigo 63.º-E
Proibição de pagamento em numerário
Finalmente, importa saber que a realização de transacções em numerário acima dos limites legalmente previstos é punível com coima de 180€ a 4.500€.
A disponibilização dos extractos bancários à Contabilidade é fundamental e resulta da Lei.
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