Compensação ao aumento do valor da RMMG

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Propomos abordar o Decreto-Lei n.º 37/2021 de 21 de Maio, que cria uma medida excepcional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida. Esta medida surge no momento em que o país começa a desconfinar, sendo concedido um apoio a todas as entidades empregadoras de direito privado com sede em território continental, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de Dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor de € 635,00, ou cuja remuneração base era superior a €635,00 e inferior a € 665,00.

A referida medida excepcional consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), dependendo do sector em questão a que se dedique a entidade empregadora.

Mas, para que possa usufruir desta medida excepcional, a entidade empregadora deve reunir os seguintes elementos:

a)      Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021;

b)      Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

c)       A identificação dos empregadores é feita exclusivamente através do sistema de informação da Segurança Social, a qual, para o efeito, disponibiliza, mediante protocolo, às entidades pagadoras referidas a informação seguinte:

i) nome ou denominação social da entidade empregadora;

ii) número de trabalhadores abrangidos pela condição estabelecida no número anterior;

iii) Número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação da Segurança Social (NISS) da entidade empregadora.

O subsídio pecuniário tem o valor de € 84,50 por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021.

Por último, a medida de apoio prevista no citado Decreto-Lei pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.

Cátia José da Costa – Advogada

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